TJMSP 05/08/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 144ª · São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
657/06 (Proc. nº 386.281.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M. S. nº
053.03.008085-4 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 90 2493-0
Adv.: ARTUR ANTONIO ROCHA FERREIRA – OAB/SP 75.162
EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO – OAB/SP 260.122
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – OAB/SP 107.724 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
706/05 (Proc. nº 421.611.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M. S. nº 14.014/04
– 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Claudinei Pereira de Oliveira, ex-Sd PM RE 90 1552-3
Advs.: MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992
WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
953/06 (A. O. nº 571/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Rodrigues Pereira, ex-Sd PM RE 77 3382-8
Adv.: ADHEMAR MICHELIN FILHO – OAB/SP 194.602
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :46.683/07 – 1ª Aud. – MTAcusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Notificada do despacho do MM. Juiz de Direito na Correição Parcial de fls.12/17, que,
ao final, decidiu: Não Conhecer a Correição Parcial interposta no dia 18.07.08.
Proc. n.º : 42.659/05 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): ex-PM Amauri Liziero
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO – OAB/SP nº 151.740
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada às fls. 477/491 dos autos supra de carta precatória devidamente
cumprida pela 1ª Vara Única do Fórum de Brotas/SP.
Proc. n.º : 51.700/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Valgleber Tatiano Silva
Advogado(s): Dr. EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS – OAB/SP nº 86.474