TJMSP 06/08/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 145ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DO PAD – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 225/245: “ .....Diante do exposto, julgo improcedente o
pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, revogo a medida liminar concedida às fls.
190/191.Expeça-se ofício à autoridade impetrada com cópia desta sentença.Custas na forma da lei, não
cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do
mandamus.P.R.I.C.São Paulo, 29 de julho de 2008. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a
autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2009/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ALESSANDRO DOMINGOS DOS SANTOS
X PRESIDENTE DO PD – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls 97/106: “ Diante do exposto, julgo
improcedente o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução
de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade administrativa com
cópia desta sentença.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios
(Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma,
inibiria a legítima utilização do mandamus.P.R.I.C.São Paulo, 24 de julho de 2008. DALTON ABRANCHES
SAFI
Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de
preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Roberto Forner Júnior – OAB/SP 210.595
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
1888/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSE CARLOS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 354/391: “ .....Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.São Paulo,28 de julho de 2008.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de
preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
178/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – MANOEL APARECIDO DE GOES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – r. Despacho de fl.686: I – Vistos.II – Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no
prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo, 31 de julho de 2008. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de
Direito”
Advogado: Dr. Elecir Martins Ribeiro -OAB/SP 126.283
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
1772/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MAURO LUIZ DOMINGOS DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (EM) – r. Despacho de fl. 155: I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV –
Intime-se.São Paulo, 31 de julho de 2008. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e
Dr. Fernando Godoi Wanderley – OAB/SP 204.929
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
1599/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO LINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 132/141: “DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta