Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 06/08/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/08/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 145ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
dos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição da ação, nos
termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42,
combinado com o artigo 269, inciso IV e 329, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
por eqüidade (art. 20, §4° C.P.C.) e de forma moderada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
atribuído à causa. Entendo não haver qualquer contradição entre o §3º e o §4º do art. 20 do CPC para o
arbitramento dos honorários advocatícios e por isso plenamente possível sua fixação em porcentagem. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos
artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 31.07.2008. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o
autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2114/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JOSE BATISTA VIEIRA NETO X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 121/131: “Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do
objeto mandamental, ex vi do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por tal fato, revogo a
medida liminar concedida às fls. 26/27. Expeça-se ofício a autoridade administrativa, com cópia desta
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas
512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a
legítima utilização do mandamus. P.R.I.C.” SP, 30.07.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2077/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS EDUARDO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Fls. 155: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
31.07.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Luis Ricardo Femía – OAB/SP 230.667
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
1926/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SAMUEL MOTTA DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 292: “I – Vistos. II – Apelação do autor
apresentada tempestivamente. III – Intime-se o n.Causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos
autos o comprovante de recolhimento do preparo, sob pena de deserção. ” SP, 31.07.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
1921/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – KATIA CILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA X
PRESIDENTE DO TERCEIRO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA – (SJB) – Fls. 81: “I – Vistos. II
– À fl. 77 consta petição do n. Causídico dando conta de sua renúncia ao patrocínio da causa. Ato contínuo,
foi expedida carta de intimação para a autora para que depositasse em cartório novo instrumento de
procuração. III – O cumprimento da intimação foi frustrado (fl. 79), tendo em vista que não consta seu
endereço atualizado nos autos. IV – Dessa forma, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o r. Advogado o
disposto no art. 45 do CPC (prova da cientificação), indicando, também, o domicílio da impetrante. V –
Observo que fica mantida a representação, na forma do artigo supramencionado.” SP, 31.07.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Norberto da Silva Gomes – OAB/SP 65.487

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo