TJMSP 06/08/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 145ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1534/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – LUIZ RAMOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas a recolher o valor de R$ 155,25
(Cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a fim de regularizar o recurso de apelação, nos
termos da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o autor não ser beneficiário da justiça
gratuita.” SP., 04/08/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Patrícia Laurindo Gervais – OAB/SP: 197.897, Vanderci Aparecida Francisco – OAB/SP:
245.145 e Rafael Francisco Carvalho – OAB/SP: 250.179
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
740/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JAIR CORCINO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fl. 120:I – Vistos. II – Ante o
requerimento da Fazenda Pública (fl. 119), remetam-se os autos ao Arquivo Geral, e proceda a destruição
das declarações de Imposto de Renda do autor.III – Intimem-se as Partes. São Paulo, 24 de Julho de
2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Advogado: Dra.Daniela Gomes Barbosa – OAB/SP 139.688, Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430;
Dra. Renata Oliveira Policarpo da Luz – OAB/SP 175.666
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
1426/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDIO DA CRUZ QUINTILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 624: “I – Vistos. II – Tendo em vista o silêncio da Exeqüente (fls. 623vº),
intime-se mais uma vez para que se manifeste nos termos do art. 794 do CPC. ” SP, 31.07.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1241/06 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – RUBENS VENÂNCIO DE FREITAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a retirar em cartório as cópias em duplicata do CD N. SCMTPM-034/307/03. SP, 05.08.2008.
Advogado: Dr. Davi Isidoro da Silva – OAB/SP 182.769.
2149/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JUVENAL MARINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das
declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o
processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 759. SP,
04.08.2008.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
3ª AUDITORIA
Habeas Corpus nº 000018/2008
Pacientes: SdPM Cléverson Oliveira D'Attilio
Sd PM Eder Vani Iori
Impetrante: Dr. Givago Prandini Maia, OAB/SP nº 245.317.
Despacho: “Vistos. 1. Analisando a documentação que instrui o “writ” não verifico, por ora o direito, digo, os
requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada. 2. Momentaneamente dispenso o pedido de
informações em face de os autos de IPM se encontrarem em juízo. 3. J. o IPM ao HC e sigam com vista ao
MP. I. o impetrante. SP, 04/08/08. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito.”