TJMSP 08/08/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 147ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.08.07 17:30:51 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 080/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 043/08 Apelação Cível n° 431/05 - Processo de Origem nº 3484415900 - TJ)
Recte.:
Almir Marcolino dos Santos, ex-Sd PM RE 851581-6
Adv.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Recda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCIA DE CASTRO MARQUES – Proc. Estado - OAB/SP 121.971
Desp.:
"...À vista de todo o exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se
Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5702/07 (Proc. de origem n° 41.783/05 – 1ª Auditoria)
Apte.:
Antonio Carlos Freire Arcanjo, Sd PM RE 110820-4
Adv.:
RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Ref.:
Petição de Embargos Infringentes – Protoc. 017532/08 – TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos, petição em duas laudas, embargando Venerando Acórdão majoritário (2x1). Voto
vencido absolvia com fundamento no art. 439, "e" do CPPM (insuficiência de prova para a condenação).
Junte-se. 2. Infringência reitera pedido anterior, decidido, pretendendo reforma, com fundamento na alínea
"b" (ATIPICIDADE). NEGO ANDAMENTO. P.R.I.C.C. São Paulo, 06 de agosto de 2008." (a) EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Juiz Trib. Justiça Militar - DECANO.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 179/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 138/08 Apelação Criminal nº 5478/05 – Proc. de origem nº 37.415/03 – 3ª Auditoria)
Agvte.:
Silvio Cezar Maris, ex-Cb PM RE 914692-0
Advs.:
HÉLIO SMITH DE ANGELO – OAB/SP 119.415
CARLOS ALBERTO DINIZ - OAB/SP 65.826 e outros
Agvdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.:
"1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação
do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 06 de agosto de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 442/05 (Proc. de Origem nº 3702975700 – Tribunal de Justiça)
Apte.:
Francisco Jaime Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 886590-6
Adv.:
JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - Proc. Estado – OAB/SP 61.692
Rel.:
Clovis Santinon
Ref.:
Petição de Embargos de Declaração (Apelante) Protoc. 017483/08 TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4.
Intime-se a Fazenda Pública. 5. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 05 de agosto de 2008." (a)
Clovis Santinon, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1060/07 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 408/05 – 2ª Aud. Divisão Cível)
Apte.:
Oswaldo Lima dos Santos, ex-Sd PM RE 830233-2
Adv.:
AMILTON LIMA DOS SANTOS – OAB/SP 271.677
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Rel.:
Paulo Prazak
Ref.:
Petição com substabelecimento (apelante) Protoc. 016900/08 TJM/SP