TJMSP 08/08/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 147ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
540/05 (Proc. nº 327.314.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Emb. à Exec. nº
1.234/95 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Procuradora do Estado
Apdo.: Wagner Leite da Silva, Cb PM RE 88 8758-6
Advs.: ROGÉRIO DA SILVA LAU – OAB/SP 163.169 e outro
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.303/07 (Mandado de Segurança nº 1.219/06 – 2ª Auditoria - Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eduardo Martins, ex-2º Sgt PM RE 90 5207-A
Adva.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO ABAIXO PUBLICADO NOVAMENTE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO:
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE
NO DIA 13.08.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
RECLAMAÇÃO
N°:
38/08 (Ref. HC nº 1.999/08 - Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.) - Julgamento: 13.08.08 - 13:30 h
Rel.: Orlando Geraldi
Reclte.: Valdnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Recldo.:o ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.007/08 (Proc. nº 46.879/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.: José Roberto Garcia, Cb PM RE 90 0923-0
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.012/08 (Proc. nº 50.626/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte/Pacte.:
José Jackson dos Santos, Sd PM RE 122 275-9
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por