TJMSP 08/08/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 147ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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unanimidade de votos, em julgar prejudicada a impetração, tendo em vista a perda do objeto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.013/08 (Proc. nº 45.441/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.:
JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO – OAB/SP 93.264
Pacte.: Wilson Corrêa Leite Júnior, Ten Cel PM RE 79 0422-3
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
unanimidade de votos, em indeferir a liminar que buscava a suspensão do processo nº 45.441/06 e, no
mérito, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.015/08 (Proc. nº 50.953/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Imptes.:
RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195.863
RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630
Pacte.: Edson de Almeida Fernandes, 1º Ten PM RE 93 1153-0
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.016/08 (Proc. nº 51.446/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.: Rogério Paiva Silva, Sd PM RE 84 2980-4
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 052/08 (Mandado de Segurança nº 169/05 – Apelação Cível nº
690/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgtes.:
Rogério Fernandes de Lima, ex-Sd PM RE 91 5306-3
Edson Miranda, ex-3º Sgt PM RE 93 2027-0
Valmir Bezerra do Nascimento, ex-Sd PM RE 88 2243-3
Carlos Donisete Tavares Caputo, ex-Sd PM RE 95 2228-0
Ladimir da Silva Souza, ex-3º Sgt PM RE 80 1510-4
Natanael de Oliveira Ramos, ex-Cb PM RE 84 0725-8
Evaldo Nunes Vieira, ex-Cb PM RE 96 3152-6
Anderson Domingos Martins, ex-Sd PM RE 104 135-5
Advs.:
RODOLFO LUIS BORTOLUCCI – OAB/SP 201.989
FÁBIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA – OAB/SP 213.178
HERMELINO DA SILVA DOURADO – OAB/SP 54.949
JONES WILLIAN ESPELHO – OAB/SP 265.764
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, 'rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 054/08 (Ref. Ação Ordinária nº 1424/07 – Apelação Cível nº
1427/07 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)