TJMSP 15/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 152ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.503/06 (Proc. nº 38.268/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Sérgio Eugênio Carneiro, ex-Sd PM RE 90 4242-3
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.737/07 (Proc. nº 44.297/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Valério Dantas Lacerda, Cb PM RE 93 4005-0
Adv.: SÍLVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP 154.676
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 217, c.c. art. 218, IV, ambos do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.014/08 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Júnior
Impte.:
WESLEY COSTA DA SILVA – OAB/SP 222.681
Pacte.: Claudinei Lima de Souza, Sd PM RE 96 0173-2
Adv.: SEVERIANO APARECIDO DA SILVA – OAB/SP 138.872
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo “ACORDAM
os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria,
em conceder a ordem pleiteada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o Excelentíssimo Senhor Juiz Evanir Ferreira Castilho, que denegava a
ordem.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 182/07 (GS nº 779/05 – Secr. Seg. Pública)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Justif.:
Roney Wilson de Miranda, 2º Ten PM RE 86 4263-0
Advs.:
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CARIANI – OAB/SP 18.062
JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 53.144 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (4x1), em considerar justificada a conduta do Oficial. Vencido o E. Juiz Relator, Clovis
Santinon, que decretava a perda de seu posto e patente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor, Evanir Ferreira Castilho. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.772/07 (Proc. nº 43.672/06 – 4ª Aud.)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Júnior
Apte.:
Vanderlei Simandi Júnior, ex-Sd PM RE 98 0140-5
Advs.:
MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA – OAB/SP 160.548
NELSON FERREIRA JÚNIOR – OAB/SP 243.746