TJMSP 15/08/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 152ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Apda.:
Del.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Arts. 160, “caput” e 233, “caput”, na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em
negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 427/05 (Proc nº 297.360.5/3-00 -TJSP – MS nº 563/02 – 2ª Vara da Comarca de
Lorena)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eliseo dos Santos Queiroz, 3º Sgt PM RE 92 1940-4
Adv.:
JOSIÊ APARECIDA DA SILVA – OAB/SP 119.812
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante, e no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 540/05 (Proc nº 327.314.5/6-00 -TJSP – Emb. à Execução nº 1.234/95 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Apdo.:
Wagner Leite da Silva, Cb PM RE 88 8758-6
Adv.:
ROGÉRIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163.169 e outro
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.303/07 (Mandado de Segurança nº 1219/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eduardo Martins, ex-2º Sgt PM RE 90 5207-A
Adva.:
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA - OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte deste Acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Edson de Almeida Fernandes
Advogado(s): Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630 e Dr. RENATO CARLOS
DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da audiência de prosseguimento de sumário designada para o
dia 20 de AGOSTO de 2008, às 14:00 horas.
Proc. nº: 48.490/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Rodrigo Cuimbra Castilho
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735