TJMSP 19/08/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 154ª · São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP,
14.08.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2097/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – OSVALDO ANDRE X COMANDANTE
GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 196/219: “Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício
legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 14.08.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Luís Ricardo Vasques Davanzo – OAB/SP 117.043
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1701/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ERIVALDO ISAIAS DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO: Fls. 112:
“Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 97/106, a Ré requereu sua execução.
Ante a concessão dos benefícios da gratuidade processual ao Autor, confirmada na sentença (fls. 105), a
Ré pugnou pela desistência da execução. É o relatório. Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do
que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Erivaldo Isaías da Silva contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 07.08.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Geraldo Magela da Cruz – OAB/SP 255.294.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2027/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALFREDO MENDES NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 342: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública acostado à fl. 341,
remetam-se os autos para o Arquivo Geral.” SP, 14/08/08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2153/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 859: “I – Vistos. II – Ante o requerimento da Fazenda Pública (fls. 858), remetam-se os
autos ao Arquivo Geral. III – Intimem-se as Partes.” SP, 14/08/08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2271/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON JOSÉ DAVID X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 383: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da decisão no Recurso Especial nº
1005732 do STJ - (Recurso Extraordinário/Especial Cível nº 23/07 na Apelação Cível nº 633/05 – TJM),
intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 183. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 14/08/08 (a) Lauro