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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 22/08/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/08/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 157ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.08.21 17:02:12 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 075/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível n° 38/08 – Mandado de
Segurança (Cível) nº 04/06 – Processo de Origem: Mandado de Segurança nº 817/06 - 2ª Auditoria Militar
Divisão Cível)
Recte.:
Marcos Antonio Fischer, ex-Sd PM RE 887666-5
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SERGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e outros
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado - OAB/SP 97.504
Ref.:
Petição de Agravo Regimental (recorrente) Protoc. 017908/08 – TJM/SP
Desp.:
"São Paulo, 19 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Tratando-se de recurso interposto em face
de decisão deste Presidente que não admitiu recurso extraordinário e observado o princípio da fungibilidade
dos recursos, recebo a presente petição como agravo de instrumento. 3. Intime-se o I. Defensor para a
devida instrução dos autos, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC. " (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 066/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 050/08 - Apelação Cível nº
247/05 - Proc. de Origem nº 3064765000 – TJ)
Recte.:
Rosildo Alexandre Bezerra, ex-2º Sgt PM RE 782320-7
Advs.:
MARCELO PEREIRA – OAB/PI 3340
ADELINO CARLOS BRITO DE ALCANTARA – OAB/DF 9187
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA - Proc. Estado – OAB/SP 104.429
.
RITA DE CÁSSIA PAULINO – Proc. Estado – OAB/SP 117.260
Desp.:
"...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 168/08 (Ref.: Conselho de Justificação nº 173/06 – Proc.
Origem: GS n° 2754/04 - SSP)
Recte.:
Wilson Aparecido Feitosa, 2º Ten PM RE 861987-5
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.:
"...Portanto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 014/08 (Ref.: Apelação Criminal n° 5716/07 – Proc.
de Origem nº 43756/06 – 4ª Auditoria)
Recte.:
Lucimar Aparecido de Favere, Sd PM RE 964971-9
Advs.:
MARCO POLO LEVORIN - OAB/SP 120.158
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO – OAB/SP 261.394
ROGERIO LEVORIN NETO – OAB/SP 120.817 e outros
Recdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.:
"São Paulo, 18 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e
Especial. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então
decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 181/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 141/08 Proc. Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.:
SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

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