TJMSP 26/08/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 159ª · São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo interposto.
Vencido o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que dava provimento ao recurso. Com declaração de voto
vencido. Designado para redigir o v. acórdão o E. Juiz Revisor Orlando Geraldi”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
95/05 (Proc. nº 202.411.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 17.243/00 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Roberto Francisconi Filho, ex-Sd PM RE 98 1995-9
Advs.: DANIELA PESCUMA – OAB/SP 130.416
VITOR ROCHA SEQUEIRA – OAB/SP 156.279
e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, não conheceu do recurso, determinando
sua remessa para a Justiça Comum, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:
376/08 (Execução nº 1.849/06 – Registro de Execução nº 119/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 15/17
Sent.:Thiago Batista de Souza, ex-Sd PM RE 110 939-1
Adv.: GEOVAN CÂNDIDO DA SILVA – OAB/SP 70.771
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo em Execução
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Juiz Orlando Geraldi que dava provimento ao Agravo”.
RECURSO INOMINADO
Nº:
07/08 (Proc. nº 47.894/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Recte.: Samuel Cazita, ex-Sd Temp PM RE 51 1992-8
Adv.: FÁBIO HENRIQUE SCAFF – OAB/SP 183.374
Recda.: a r. decisão de fls. 42/45
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso
Inominado interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
1ª AUDITORIA
Autos de Justificação Criminal – Ref. Proc. nº: 34.726/03 – 1ª Aud. – ETL
Jusficante: ex-Sd PM Adilson Pinheiro dos Santos