TJMSP 27/08/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 160ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): PM Sergio Jolsi da Luz.
Advogado(s): Dr. HERINTON FARIA GAIOTO, OAB/SP 178.020.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência de Ata de Sessão de fl. 87 (Início de Sumário), bem
como, de audiência de Prosseguimento de Sumário, oitiva de testemunha referida do Ministério Público,
designada para 26/08/08, às 14:00horas.
Proc. n.º : 48.601/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Felipe Tazinazzi
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP nº 221.639
Assunto: Fica V. Sa. Intimado do despacho de fl. 298, que determinou a oitiva da testemunha civil arrolada
pelo Ministério Público, em audiência já designada para o dia 09/12/08 às 14 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: Sd PM Ademir Sonetti Mendes e/outro
Assistente de Acusação: Dr. REGINALDO FRANÇA PAZ
Assunto: Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 585, deferindo o prazo solicitado às fls. 582.
Proc. nº 35.173/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Sd PM Jonas da Cruz Oliveira
Advogado: Dr. MAURICIO FERNAND DECOLAS
Assunto: Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 477, que declarou extinta a punibilidade do acusado, nos
termos do Artigo 123, Inciso I, do CPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2316/08 - HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – PAULO DONIZETI PAIVA X COMANDANTE DO
CPA/M-12 (DT) – Fls. 07/08: “I – Vistos. II – Conheço do presente habeas corpus somente para apreciar a
legalidade. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e
certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”, mesmo porque o i. Causídico não trouxe nenhum elemento probatório-documental para sustentar o
que postula na inicial, apesar de estarmos em sede de habeas corpus. IV – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. V – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora, com
prazo de 5 (cinco) dias. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado
Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que
proceda a tal nomeação e, no mesmo passo, abrir vista ao Ministério Público Militar. VI – Intime-se.” SP,
22.08.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Rodrigues de Souza – OAB/SP 204.240.
2148/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – CÉSAR MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 223/227 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias do CD nº CPM-17/13/07
(02 volumes) que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apartado, depositadas em
cartório.” SP, 25.08.2008.
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174.
2163/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ AURÉLIO ALVES DE FREITAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 24/31 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias