TJMSP 29/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 162ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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confirmação da medida. A instrução inicial não permite aferir, de plano, a ilegalidade apontada pelo
Impetrante, razão pela qual, por ora, deixo de acolher o pedido liminar. Requisitem-se informações da
autoridade nomeada coatora. Com estas, sigam os autos, em trânsito direto, ao D. Procurador de Justiça.
P.R. I. e Cumpra-se. São Paulo, 27 de agosto de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 181/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 141/08 Proc. Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.:
SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Agvdo.:
o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.:
“1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a Defesa para regularizar a
formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2008." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 657/05 (Proc. de origem nº 3862815600 – Tribunal de Justiça)
Apte.:
Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 902493-0
Advs.:
ARTHUR ANTÔNIO ROCHA FERREIRA – OAB/SP 75.162
EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO – OAB/SP 260.122
Apda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – Proc. Estado – OAB/SP 107.724
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Ref.:
Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 019094/08 - TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4.
Intime-se a Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de agosto de 2008." (a) Avivaldi
Nogueira Junior, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.028/08 (Proc. de origem nº 49.953/08 – 3ª Auditoria)
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.:
Célia Cristina de Oliveira Lima, Sd Fem PM RE 967135-8
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Paulo Prazak
Ref.:
Petição de Agravo Regimental – Protoc. 018536/08 - TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À
mesa, para julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 22 de agosto de 2008." (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2.013/08 (Proc. de origem nº 45.441/06 – 3ª Auditoria)
Impte.:
JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO – OAB/SP 93.264
Pacte.:
Wilson Correa Leite Júnior, Ten Cel PM RE 790422-3
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Orlando Geraldi
Ref.:
Petição Embargos de Declaração Protoc. 018490/08 - TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após,
inclua-se em pauta. SP, 26 de agosto de 2008." (a) Orlando Geraldi, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 953/06 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 571/05 - 2ª Auditoria Militar – Divisão
Cível)
Apte.:
Carlos Rodrigues Pereira, ex-Sd PM RE 773382-8
Adv.:
ADHEMAR MICHELIN FILHO – OAB/SP 194.602
Apda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – Proc. Estado – OAB/SP 97.583
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Ref.:
Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 019437/08 - TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4.