TJMSP 02/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.09.01 16:59:57 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 104/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 078/08
– Embargos de Declaração Cível nº 044/08 - Apelação Cível nº 623/05 - Processo nº 3991125600 – Tribunal
de Justiça)
Agvte.: Laércio Leite de Pádua Filho, ex-Sd PM RE 760538-2
Advs.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
MARIO ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 209.230
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado – OAB/SP 138.620
Desp.: "São Paulo, 27 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 162/07 (Ref.: Rec. Extraordinário Criminal nº 159/07
- Perda de Graduação de Praça nº 828/06 – Rec. Especial Criminal nº 078/04 – Rec. Extraordinário Criminal
nº 131/04 - Ap. Criminal nº 4208/96 – Proc. de Origem nº 27630/86 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Aparecido Ribeiro da Silva, Ref 1º Sgt PM RE 40542-6
Advs.: MARCO POLO LEVORIN - OAB/SP 120.158
ROGÉRIO LEVORIN NETO – OAB/SP 120.817 e outro
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 29 de agosto de 2008. 1. Vistos. 2. Intime-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Criminal nº
159/07. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria." (a) FERNADO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido Agravo retornou do S.T.F. aos 28.08.08, com a
seguinte decisão: "...Não conheço do agravo. Brasília, 10 de agosto de 2007. Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE - Relator."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NO HABEAS CORPUS Nº 2.026/08 O I. ADVOGADO GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI –
OAB/SP 221.639. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE
DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
N°:
2.018/08 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Pacte.: Roger Azevedo, Sd PM RE 90 4255-5
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS