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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 14

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TJMSP 02/09/2008 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 14 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr. João Carlos Salatiel – OAB/SP 244.236, Dr. Darci Alves Cavalheiro – OAB/SP 92.079 e Dr.
Osmilton Alves de Oliveira – OAB/SP 116.928.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2116/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RUTÊNIO DE MELO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 265: “I – Vistos. II – A providência requerida pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo às fls. 263/264, já foi procedida conforme se vê às fls. 261/262. III – Outrossim, esclareço que
esta Justiça Especializada já firmou contrato com o BACEN, estando disponível a este Juízo a possibilidade
de execução via penhora “on line”. IV – Intime-se. “ S.P., 29.08.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2300/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS EDUARDO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 341 - “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso Extraordinário
Cível n. 017/07, (Recurso Extraordinário n. 553.624-6/SP – STF) na Apelação Cível n. 069/05 – TJM,
conforme se vê à fl. 335 dos autos, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 042 e 327 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se
para que declinem quem atuará nos autos. IV – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl.
26. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 25.08.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Cléber Serafim dos Santos – OAB/SP 136.518 e Dr. Marco Aurélio Alves – OAB/SP
137.359.
Procuradoras do Estado: Dra. Liliane kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 e Dra, Suely Figueiredo Guedes
– OAB/SP 97.849.
2302/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – PAULO ALEXANDRE ALESINA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 163: “ I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do r. Decisão na Apelação Cível n. 340/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 25.08.2008. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385.
Procuradoras do Estado: Dra. Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 e Dra. Maria Beatriz Amaral Santos
Kohnen – OAB/SP 83.482.
2102/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MAURICIO VIRTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 624: “I – Vistos. II – Diante da manifestação fazendária (fls.
623/623v.), indefiro o desentranhamento dos documentos. III – Sem manifestação do autor, arquive-se os
autos em 30 (trinta) dias. IV - Intime-se. ” SP., 29.08.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
105/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCOS ANTÔNIO FERNANDES
VELOSA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado do deferimento do pedido de vista dos autos fora de cartório
pelo prazo de 05 (cinco) dias.” SP, 28.08.2008.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
2301/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – AMARILDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 392: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da decisão do Recurso Extraordinário

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