TJMSP 02/09/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 164ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
805/06 (A. O. nº 295/05 – 2ª Aud. - Div. Cív)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Gagliardi, ex-Sd PM RE 88 4267-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
NELSON TEIXEIRA JÚNIOR – OAB/SP 188.137
MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, reformando a r. sentença de primeira instância apenas para decretar a não ocorrência da
prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
844/06 (A. O. nº 373/05 – 2ª Aud. - Div. Cív)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edegar Venceslau da Silva, ex-Cb PM RE 88 9071-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756
MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, reformando a r. sentença de primeira instância apenas para decretar a não ocorrência da
prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
862/06 (A. O. nº 546/05 – 2ª Aud. - Div. Cív)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Antônio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 90 1717-8
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
WILSON MANFRINATO JÚNIOR – OAB/SP 143.756
MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, reformando a r. sentença de primeira instância apenas para decretar a não ocorrência da
prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
907/06 (A. O. nº 939/06 – 2ª Aud. - Div. Cív)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Adnaldo Alves Maia, ex-Cb PM RE 91 1643-5
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas