TJMSP 03/09/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 11
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 165ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Paulo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (4x1), em rejeitar a Exceção de Suspeição Criminal interposta, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
acolhia a presente Exceção de Suspeição Criminal, para que outro juiz fosse designado para julgamento do
feito. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 050/08 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível nº 111/08 – Med. Cautelar nº
2194/08 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Agvtes.:
José Sílvio Versutte, Cb PM RE 86 6492-7
Jaques Bastos de Jesus, 3º Sgt PM RE 89 0851-6
Adv.:
RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando o despacho agravado, de
conformidade com a manifestação do Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 34.726/03 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Adilson Pinheiro dos Santos
Advogado(s): Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que os autos estão com vista para manifestar-se
documentos juntados (fls. 63/76).
sobre os
Proc. nº: 40.839/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): 1º Ten PM RE 840978-1 MARILSON BARBOSA BORGES
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111, Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735 e Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de carta precatória de testemunha arrolada pelo
Ministério Público (fls. 551/566).
Proc. nº: 46.348/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Paulo César Bonelli, PM Reinaldo Marques de Souza e ex-PM Rodrigues de Oliveira
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639, Dr. MÁRIO GUIOTO FILHO, OAB/SP
93.534 e Dra. FABIANA BUSQUETI DA SILVA, OAB/SP 151.805
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de carta precatória de oitiva de testemunhas do
Ministério Público (fls.316/333).
Proc. n.º :48.102/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Vlademir Garcia de Araújo.
Advogado(s):Dr. MARLON TEIXEIRA MARÇAL, OAB/SP nº 210.670.
Assunto: Fica V.Sa. Ciente do deferimento do requerido na petição de fls. 170/171 (Carga dos autos pelo
prazo de 05(cinco) dias), para oferecimento de quesitos para a instauração de Exame de sanidade Mental
do réu.
Autos de Exceção de Suspeição Criminal nº 020/08 – TJM
ref. ao Proc. nº: 47.004/07 – 1ª Aud. – MK
Excipiente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Excepto: MM. Juiz de Direito da 1ª A.M.E.
Acusado(s): PPMM Mário Henrique Baptista de Carvalho e outros
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUIZ CORREA MENEZES, OAB/SP 168.288
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, diante do v. Acórdão de fls. 138 e segs. dos presentes autos