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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 10/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 170ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.09.09 18:21:33 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2.039/08 (Proc. de origem nº 51.901/08 – 1ª Auditoria)
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.:
Paulo Gomes da Silva, Cb PM RE 886783-6
Silvio Rogério dos Santos, Sd PM RE 934665-1
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Desp.:
"1. Vistos: Inicial de fls. 02/17, seguida de documentação de fls. 18/53, relativas à prisão
flagrancial dos pacientes. 2. Pretendida a ilegalidade do ato constritivo, com expedição de alvára
clausulado, a pretexto de que a quantia exigida à vítima Othávio Henrique Berzote Silva confundir-se com
saques dos próprios pacientes, conforme documentação juntada. 3. Prisão mantida, com negativa da
liberdade provisória, mercê de presentes os requisitos de sua admissibilidade. 4. Imputação de corrupção
passiva, com agravantes, na forma do CPM. O remédio intentado não se presta a tal análise probatória,
devendo ser alvo de apreciação a questão fática no juízo 'a quo', assegurado o devido processo legal, a
contrariedade e ampla defesa. 5. Reputo, por este instrumento e na forma pretendida, autêntica ingerência
no Juízo de origem e o seu amordaçamento, em tempos de restrição às algemas... 6. DESTARTE, nego a
LIMINAR. Requisitem-se as informações devidas. Vista ao Ministério Público para seu aguardado Parecer.
Aos, 08 de setembro de 2008 (19:06:45 hs)." (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar,
DECANO.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

O FEITO ABAIXO RELACIONADO FOI TRANSFERIDO DA PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA DO DIA 15.09.08 PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA 1ª
CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 17.09.08 ÀS 13:30 HORAS POR ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ
PRESIDENTE:
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.510/06 (Proc. nº 33.437/02 – 2ª Aud.) - Julgamento: 17.09.08 - 13:30 h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:André Trevisan, ex-Sd PM RE 88 5273-1 e Roberto Andreoli, ex-Sd PM RE 96 4041-0
Advs.:MARCELLO DA CONCEIÇÃO – OAB/SP – 141.987; JOÃO JOSÉ ROSA JÚNIOR – OAB/SP 40.589
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305, c.c. art. 53 do CPM
OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM TRANSFERIDOS DA PAUTA DA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA DO DIA 15.09.08 PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 17.09.08 ÀS 13:30 HORAS POR ORDEM DO
EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE:
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:551/05 (Processo nº 383.048.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M. S. nº 32.429/02 –
1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 17.09.08 – 13:30h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Policárpio Costa Neto, ex-Cb PM RE 88 1775-8
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. do Estado

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