Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 12/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 172ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2008.09.11 17:07:07 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2.040/08 (Proc. de origem nº 51.849/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO, OAB/SP 175.870
Pactes.: Angelo Cesar Ribeiro, Sd PM RE 975788-A; Josué Eleutério Thome, Sd PM RE 107767-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. ADILSON
ROGÉRIO DE AZEVEDO em favor do Sd PM JOSÉ ELEUTÉRIO THOME e do Sd PM ANGELO CESAR
RIBEIRO, no qual alega, em síntese: a possibilidade de concessão de liberdade provisória aos pacientes,
ainda que acusados da prática de concussão, observado o princípio da isonomia, nos termos do artigo 310,
parágrafo único do Código Penal. Sustenta que os pacientes não se enquadram em qualquer das situações
de flagrante delito elencadas no Código de Processo Penal Militar. Cita diversas circunstâncias pessoas
favoráveis dos pacientes que justificariam o relaxamento do flagrante. Conclui que, como já foi encerrada a
oitiva de testemunhas e coleta de provas, a soltura dos pacientes não atrapalharia a instrução probatória.
Sustenta que a prisão em flagrante não pode prevalecer sem a presença de determinados requisitos
autorizadores previstos legalmente, que inexistem no caso em tela. Por fim, argumenta que não se justifica
a manutenção da prisão em flagrante, por ser excessiva e desproporcional em relação à sanção a ser
imposta em caso de eventual condenação. 3. Pleiteia a concessão liminar da ordem e a conseqüente
expedição de Alvará de Soltura em favor dos pacientes. 4. Contudo, em que pese as argumentações do
impetrante, o presente writ não está devidamente instruído com documentos suficientes e necessários à
análise da pretensão nele deduzida. Tendo em vista somente as razões de impetração e os Assentamentos
Individuais juntados aos autos não se constata, por ora, o fumus boni iuris indispensável para amparar a
concessão in limine do quanto se requer. 5. INDEFIRO A LIMINAR. 6. Requisite-se as informações da
autoridade apontada como coatora e, com elas, sigam os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. 7. Após,
tornem conclusos. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de setembro de 2008."
(a) Clovis Santinon, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 104/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 078/08
– Embargos de Declaração Cível nº 044/08 - Apelação Cível nº 623/05 – Proc. de Origem nº 3991125600 –
Tribunal de Justiça)
Agvte.: Laércio Leite de Pádua Filho, ex-Sd PM RE 760538-2
Advs.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383; MARIO ALVES DE ALMEIDA, OAB/SP 209.230
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado, OAB/SP 83.480; ANTÔNIO
AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: " 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECLAMAÇÃO nº 038/08 (Proc. de origem n° 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Reclamante: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Reclamado: o ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 020077/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após,
conclusos. São Paulo/SP, 4 de setembro de 2008." (a) Orlando Geraldi, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 186/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 014/08 – Apelação Criminal nº 5716/07 – Proc. Origem: 43756/06 – 4ª Auditoria)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo