TJMSP 12/09/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 172ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Pacte.: Roger Azevedo, Sd PM RE 90 4255-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.022/08 (Proc. nº 47.927/07 – 3ª Aud)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Pacte.: Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 99 0233-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.023/08 (Proc. nº 51.561/08 – 4ª Aud)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em não conhecer da ordem no tocante ao questionamento sobre a quebra do sigilo bancário e em
denegar a ordem quanto ao pedido de liberdade provisória, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.025/08 (Proc. nº 49.766/07 – 1ª Aud)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: RICARDO CORSINE - OAB/SP 228.755
Pacte.: Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 86 1126-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.027/08 (Proc. nº 51.561/08 – 4ª Aud)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 142/08 (Ref. Reclamação nº 037/08 – Proc. nº 47.528/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Fernando Antônio de Mello Bartasevicius, Cap PM RE 85 1963-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, PAULO SÉRGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111,
SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 61/62
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando o despacho agravado, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira."