TJMSP 12/09/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 172ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando
Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 948/08 (Ap. Criminal nº 4.830/00 - Proc. n° 13.418/95 - 4ª
Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Newman Gregório, ex-Sd PM RE 92 0644-2
Adva.: CRISTINA BRANCO CABRAL EVANGELISTA – OAB/SP 146.694 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando
Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 057/08 (Ref. Apelação Cível n° 1.442/07 - TJM – Ação Ordinária
nº 1.206/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Cladenilson Nilo Viana, ex-Sd PM RE 89 4300-1
Adv.: ROBERTO FRANCISCO LEITE – OAB/SP 35.333
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária da 1ª Câmara, a
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 162/05 (Proc. nº 174.947.5/5-00-TJSP - Ação Ordinária nº 1.270/99 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Silvio da Silva Ribeiro, ex-Cb PM RE 88 7784-0
Advs.: MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYÃO - OAB/SP 107.906, TATIANA MENDES DA SILVA - OAB/SP
160.557
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ELZA MASAKO EDA – OAB/SP 75.388 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 509/05 (Proc. nº 366.567.5/5-00-TJSP - Ação Ordinária nº 665/02 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Benedito Aparecido Teixeira, ex-Sd PM RE 80 0352-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES - OAB/
SP 131.300, RUTE MEIRE PEREIRA – OAB/SP 112.711 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 805/06 (Ação Ordinária nº 295/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior