TJMSP 12/09/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 172ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Gagliardi, ex-Sd PM RE 88 4267-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, NELSON TEIXEIRA JÚNIOR - OAB/SP
188.137, MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, reformando a r. Sentença de primeira instância apenas para decretar
a não ocorrência da prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 844/06 (Ação Ordinária nº 373/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edegar Venceslau da Silva, ex-Cb PM RE 88 9071-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR - OAB/SP
143.756, MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, reformando a r. Sentença de primeira instância apenas para decretar
a não ocorrência da prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'..”
APELAÇÃO CÍVEL N° 862/06 (Ação Ordinária nº 546/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Antônio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 90 1717-8
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR - OAB/SP
143.756, MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, reformando a r. Sentença de primeira instância apenas para decretar
a não ocorrência da prescrição em relação ao pedido de reintegração com fulcro na absolvição criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 910/06 (Mandado de Segurança nº 290/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: César Roberto Barbosa, ex-Sd PM RE 96 0732-3
Advs.: JOSÉ GOTTSFRITZ - OAB/SP 29.490, PRICILLA GOTTSFRITZ - OAB/SP 188.165
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.084/07 (Ação Ordinária nº 896/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Eduardo Camargo da Fonseca, ex-Sd PM RE 92 2976-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR - OAB/SP
143.756, VERALÚCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo