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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 15/09/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 173ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Angelo Cesar Ribeiro, Sd PM e Josué Eleutério Thome, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 166/08 (Proc. 51561/08 – 4ª Aud.). Corgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira,
Cb PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Corgda.: a r. decisão de fls. 100/102.
AP. CRIM. nº 5899/08 (Proc. 46051/06 – 4ª Aud.). Apte.: Maria de Fátima Feliciano da Silva, Sd PM. Advs.:
Lucília Garcia Quelhas e outro. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMB. DECL. CRIM. nº 129/08 (Recl. 38/08 – Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Embgte.:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Embgdo. o v. acórdão de fls. 126/131.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 188/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 013/08 - Apelação Criminal n° 5767/07 – Processo de Origem nº 46479/06 – 4ª Auditoria)
Agvtes.: Hudson Galdino da Silva, Cb PM RE 941169-A; Ronildo Gomes de Oliveira, Sd PM RE 120167-A;
Adonias Soares da Silva, Sd PM RE 115315-3 e Marcos Gomes Covelo, Sd PM RE 113341-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 11 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Devidamente instruído, processe-se. 3. Após,
abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 102/06 (Ref.: Embargos de Declaração nº 46/02 – Apelação Criminal
nº 4779/99 - Proc. Origem n° 21990/98 – 4ª Auditoria)
Rectes.: Marco Antonio Takashi Noda, ex-Sd PM RE 895013-0; Edson Silva Costa dos Santos, ex-Cb
PM
RE 915395-A
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP
103.484
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 11 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 4ª Auditoria, para cumprimento
da r. Decisão de fls. 392, após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do
Exmo. Sr. Procurador de Justiça." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do Superior Tribunal de Justiça
aos09.09.08, com a seguinte decisão: "...Posto isto, dou provimento ao recurso, para alterar, no tocante aos
recorrentes Edson Silva Costa dos Santos e Marco Antonio Takashi Noda, o regime inicial imposto para
cumprimento da pena privativa de liberdade, passando-o para o semi-aberto. Oficie-se com urgência.
Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2008. (a) MINISTRA JANE SILVA
(DESEMBARGADORA COVOCADA DO TJ/MG), Relatora."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 185/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 143/08 –
Embargos de Declaração Criminal nº 125/08 - Perda de Graduação de Praça nº 873/06 - Proc. Origem n°
1117/97 – 2ª Vara do Júri - Santana)
Agvte.: Wagner Gomes, ex-Cb PM RE 933943-4
Advs.: ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163; NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392;
ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "1.Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 183/08 (Ref.: Recurso Extraordináio Criminal nº
169/08 – Embargos de Declaração Criminal nº 123/08 – Apelação Criminal nº 4821/00 - Proc. Origem n°
20033/97 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Eliseu Alves Cabral, ex-Sd PM RE 801367-5

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