TJMSP 16/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 174ª · São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Date: 2008.09.15 17:11:22 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 036/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 042/08 –
Agravo de Instrumento Cível nº 101/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2090/08 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Christian Cassio Yagi, ex-2º Sgt PM RE 881657-3
Adv.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: "...À vista de todo o exposto, nego seguimento aos recursos especial e extraordinário. Junte-se.
Intime-se. Publique-se. São Paulo, 12 de setembro de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 106/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 65/08 –
Apelação Cível nº 1037/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1347/06 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Celso Luiz Monteiro Ferraz, 2º Sgt PM RE 880041-3
Adv.: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 53.144
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 08 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça."
(a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.030/08 (Proc. de origem nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Impte.: SANDRA A. PAULINO – OAB/SP 80.955
Pacte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Agravo Regimental Protoc. 020692/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se ao mandamus de origem. 3. Ada Pellegrini Grinover (Recursos no processo
penal. Teoria geral dos recursos – Recursos em espécie – Ações de impugnação: Revisão Criminal, Habeas
Corpus, Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal – Reclamação aos Tribunais. 4ª ed. revista,
ampliada e atualizada com a reforma do Judiciário (EC 45/2004) – São Paulo: Ed. RT, 2005.p.103) leciona
que “a interposição do recurso dentro do prazo representa um ônus para o recorrente, sendo certo que a
intempestividade acarreta preclusão temporal, levando ao não conhecimento da impugnação. Por isso, a
intempestividade dos recursos, além de caracterizar falta de pressuposto recursal inerente à regularidade
formal da interposição, liga-se ao problema da preclusão temporal, que constitui, por sua vez, ocorrência de
fato impeditivo da relação procedimental, também ligado aos pressupostos recursais”. 4. Por outro lado,
equivoca-se a requerente ao utilizar-se da expressão imperativa “DEVERÁ” submeter à analise do Pleno,
dês que dirigida ao magistrado a quem cabe o juízo de admissibilidade recursal e se desatendido ao menos
um de seus requisitos de regularidade formal qualquer recurso estará fadado ao não conhecimento. 5.
Mantenho a decisão recorrida. 6. À Mesa. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 11
de setembro de 2008." (a) Clovis Santinon, Relator.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL Nº 019/08 (Proc. de origem n° 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Expte: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Expto: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos Infringentes (Excipiente) Protoc. 020694/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os presentes Embargos Infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária, para
as providências decorrentes. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de setembro
de 2008." (a) CLOVIS SANTINON, Relator.