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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 22/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 10

www.tjmsp.jus.br

Presidente
Juiz Fernando Pereira

Ano 1 · Edição 178ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de
2008.
caderno único

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.09.19 18:04:00 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (15 a 19 de setembro)
Ao Juiz Presidente: AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 106/08 (Rec. Esp. Cível 65/08 – Ap. Cível
1037/07 – MS 1347/06 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Celso Luiz Monteiro Ferraz, 2º Sgt PM. Adv.: João Antônio
de Oliveira. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Lucia de Almeida Leite - Proc. Estado.
AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 189/08 (Rec. Esp. Crim. 144/08 - Ap. Crim. 5635/06 – Proc.
42200/05 – 4ª Aud.). Agvte.: Manoel Pereira Filho, Cb PM. Advs.: Juliana Caramigo Gennarini e outros.
Agvdo.: o E. TJM.
REC. ESP. CRIM. nº 147/08 (Ap. Crim. 5591/06 – Proc. 44266/06 – 4ª Aud.). Recte.: Carla Cristina dos
Santos Paz, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Recdo. o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AP. CRIM. nº 5901/08 (Proc. 44838/06 – 1ª Aud.). Adv.: Dirceu Miranda,
Ref 1º Sgt PM. Adv.: Wellington Vieira Martins Junior. Apda.: JME.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 972/08 (Ap. Crim. 5225/03 – Proc. 26623/00 – 3ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: João Antônio da Silva Barbosa, ex-3º Sgt PM.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CRIM. nº 5902/08 (Proc. 47061/07 – 4ª Aud.). Adv.: Clovis Pires
Martins, Ref 2º Sgt PM. Adv.: Michel Straub. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 121/08 (AO 2303/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
Antônio José Marques, ex-Cb PM. Advs.: Ricardo Marchi e outros. Agvda.: Faz. Públ.
AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 122/08 (AO 1937/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Wagner Alves Correa,
Sd PM. Advs.: Paulo José Domingues e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc.
Estado.
HABEAS CORPUS nº 2041/08 (Med. Caut. 2119/08 – CDCP/CP). Impte.: Eliezer Pereira Martins. Pactes.:
Jonas Paro Barreto, 2º Ten PM, Sandro Rodrigues de Sousa, Sd PM, Fernando Felix, Sd PM e Adriano
Roda dos Santos, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Corregedor Permanente.
AP. CRIM. nº 5903/08 (Proc. 36077/03 – 3ª Aud.). Adv.: Manoel Aparecido Benedicto, ex-Sd PM. Adv.:
Alessandra de Oliveira Marinho - DATIVA. Apda.: JME.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 971/08 (Ap. Crim. 5429/05 – Proc. 34587/03 – 3ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Wilson Barbosa da Silva, ex-Sd PM.
EMB. INFR. NUL. CRIM. nº 50/08 (Exc. Susp. Crim. 19/08 – Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Embgte.: Waldnei
Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 169/174.
Ao Juiz Clovis Santinon: AP. CRIM. nº 5900/08 (Proc. 46007/06 – 3ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Raquel
Oltramare, ex-Sd PM. Adv.: Assumpta Perez Jeronymo.
AG. REG. CRIM. nº 147/08 (HC 2030/08 – Proc. 46683/08 – 1ª Aud.). Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb
PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Agvda.: a r. decisão de fls. 110.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 121/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2303/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Antonio José Marques, ex-Cb PM RE 920201-3
Advs.: RICARDO MARCHI, OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI, OAB/SP 170.528; FÁBIO LUIS BARROS
SAHION, OAB/SP 229.798 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: "Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Antonio José Marques, ex-Cb PM RE
920201-3, por meio de seu I. Advogado, contra decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Militar –

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