TJMSP 22/09/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
Ano 1 · Edição 178ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de
2008.
caderno único
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Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 75.175; e MARIA BEATRIZ
AMARA SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482
Ref.: Peticão de Recurso Extraordinário (apelante) – Protoc. 016982/08 – TJM/SP
Desp.: "Em 18.09.08. 1. Vistos. 2. Aguarde-se a apresentação das razões recursais." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.510/06 (Proc. nº 33.437/02 – 2ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:André Trevisan, ex-Sd PM RE 88 5273-1; Roberto Andreoli, ex-Sd PM RE 96 4041-0
Advs.:MARCELLO DA CONCEIÇÃO – OAB/SP – 141.987; JOÃO JOSÉ ROSA JÚNIOR – OAB/SP 40.589
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305, c.c. art. 53 do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:551/05 (Processo nº 383.048.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M. S. nº 32.429/02
– 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Policárpio Costa Neto, ex-Cb PM RE 88 1775-8
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:419/05 (Processo nº 347.320.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 7.141/03 –
13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM RE 90 0156-5