TJMSP 30/09/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 184ª · São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.09.29 18:26:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ordem de Serviço nº 002/08 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso da atribuição prevista no inciso XXVI do artigo 11 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, considerando o que dispõem a Lei
Federal nº 9.294/1996 e as Leis Estaduais nºs.11.540/2003 e 13.016/2008,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto similar,
nas dependências onde está instalada a Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Compete aos Diretores das Unidades Cartorárias e Administrativas fiscalizar o fiel cumprimento
do estabelecido neste artigo em relação aos servidores que estiverem a eles subordinados.
Artigo 3º – Compete à Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça Militar fiscalizar o fiel cumprimento
do estabelecido neste artigo em relação a todas as demais pessoas que se utilizam das áreas de uso
comum sob administração da Justiça Militar.
Parágrafo único – No caso da orientação transmitida a respeito da proibição do fumo deixar de ser
observada, o policial militar deverá convidar a pessoa que insistir nessa conduta a retirar-se do edifício.
Artigo 4º - Aos servidores fumantes é facultada a utilização da área externa existente no final da escada
cujo início parte do saguão do 3º andar, a qual temporariamente ficará à disposição dos mesmos, devendo
a porta que dá acesso ao local permanecer fechada.
Artigo 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2008.
São Paulo, 26 de setembro de 2008.
FERNANDO PEREIRA
Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 087/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 055/08 Apelação Cível n° 674/05 – Proc. de Origem nº 3956605700 - TJSP)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; MARCIA MARIA BARRETA
FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583.
Recdo.: Sidney Rogério de Souza Pedroso, 2º Sgt PM RE 901813-1
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Desp.: "São Paulo, 25 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se o recorrido a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 088/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 047/08 – Ação
Rescisória - Acórdão n° 006/08 – Proc. de Origem nº 6468656 - TJSP)
Recte.: José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 820056-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo