TJMSP 30/09/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 184ª · São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Desp.: "São Paulo, 22 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 089/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 054/08 –
Apelação Cível n° 1427/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1424/07 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: José Expedito Fernandes, ex-Sd PM RE 830393-2
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "SP, 25 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 037/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1372/07 – Proc. de
Origem nº 2799465600 - TJSP)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Recdo.: Aparecido Porfírio de Pádua, ex-1º Sgt PM RE 036184-4
Adv.: GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONA, OAB/SP 128.359
Desp.: "São Paulo, 23 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se o recorrido a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 068/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 052/08 - Apelação Cível nº
690/05 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 169/05 - 2ª Auditoria Cível)
Rectes.: Rogerio Fernandes de Lima, ex-Sd PM RE 915306-3; Edson Miranda, ex-3º Sgt PM RE 932027-0;
Valmir Bezerra do Nascimento, ex-Sd PM RE 882243-3; Carlos Donisete Tavares Caputo, ex-Sd PM RE
952228-0; Ladimir da Silva Souza, ex-3º Sgt PM RE 801510-4; Natanael de Oliveira Ramos, ex-Cb PM RE
840725-8 Evaldo Nunes Vieira, ex-Cb PM RE 963152-6 e Anderson Domingos Martins, ex-Sd PM RE
104135-5
Advs.: RODOLFO LUIS BORTOLUCCI, OAB/SP 201.989; FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA, OAB/SP
213.178; HERMELINO DA SILVA DOURADO, OAB/SP 54.949 e JONES WILLIAN ESPELHO, OAB/SP
265.764
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 25 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O PROCESSO ABAIXO FOI PUBLICADO NOVAMENTE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO:
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. PRESIDIU O JULGAMENTO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 113/08, O EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, EM VIRTUDE DE IMPEDIMENTO DO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, DIRETORA DE SERVIÇO.