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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 02/10/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 186ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.10.01 18:10:54 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 106/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 65/08 –
Apelação Cível nº 1037/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1347/06 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Celso Luiz Monteiro Ferraz, 2º Sgt PM RE 880041-3
Adv.: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 53.144
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 190/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 145/08 –
Apelação Criminal nº 5737/07 – Proc. Origem: 44297/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Valério Dantas Lacerda, ex-Cb PM RE 934005-0
Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.043/08 (Proc. de origem nº 35.871/03 – 1ª Auditoria)
Impte.: NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 65.487
Pacte.: João Xavier, Cel Res PM RE 3592-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Inicial de fls. 02/06, clamando por LIMINAR, no sentido de suspender sessão de julgamento, para
o dia 10/10/2008, mercê de "debates acalorados" (sic) a respeito da composição do Conselho Especial de
Justiça, sorteado para o julgamento, não só do Paciente, mas de todos os acusados na denúncia de fls.
07/09. 2. Além da liminar suspensiva do julgamento, a impetração formula QUESTIONAMENTO, no sentido
de alternativamente, ou ser mantido o atual CEJ, composto por Oficiais mais modernos que o paciente; ou,
ao contrário, se a Corte decide pela reversão de Oficiais mais antigos que o mesmo, formando novo CEJ. 3.
Temos para nós, portanto, que a impetração, longe se configurar um "habeas corpus" tradicional no sentido
PREVENTIVO ou LIBERATÓRIO, propugna por uma solução OPINATÓRIA, CONSULTIVA. 4. Temos que
isto refoge ao estrito âmbito do remédio heróico. Até por que, em primeiro grau, dispõem os ilustres
Defensores e o próprio Ministério Público de instrumentos outros, totalmente aptos a discutir, naquela
mesma instância, referida questão , sem suprimi-la na mesma instância. Conhecê-la neste nível seria
amordaçar o próprio Juízo "a Quo", que não pode, nem deve ser alijado da questão, até mesmo pelo fato de
tudo, até o momento, restar como cogitações, sem prova documental dos alegados "debates" acalorados. 5.
DESTARTE, NEGO ANDAMENTO à r. impetração, por inidôneo o remédio intentado. São Paulo, 30 de
setembro de 2008. (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 266/05 (Proc. de origem: 2493665400 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Wagnaldo Pessoa, Ex-Sd PM RE 88 6995-2
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de vista (apelante) - Protoc. 634983-1 TJ/SP
Desp.: "I – Vistos. Junte-se. II – Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. III – Após, à

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