TJMSP 02/10/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 186ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Judiciária para as providências devidas. São Paulo, 01 de outubro de 2008." (a) CLOVIS SANTINON,
Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 124/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2330/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Claudio Soares da Silva, Cb PM RE 760695-8
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 01 de outubro
de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Fica o agravante INTIMADO a providenciar as peças para intimação da agravada (cópia da inicial do
agravo), no prazo de 10 (dez) dias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 125/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2332/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvtes.: Edson Tavares Araujo, Sd PM RE 113298-9; Roberto Silva Alencar, Sd PM RE 970612-7
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 01 de outubro
de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Fica o agravante INTIMADO a providenciar as peças para intimação da agravada (cópia da inicial do
agravo), no prazo de 10 (dez) dias.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.510/06 (Proc. nº 33.437/02 – 2ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: André Trevisan, ex-Sd PM RE 88 5273-1, Roberto Andreoli, ex-Sd PM RE 96 4041-0
Advs.: MARCELLO DA CONCEIÇÃO – OAB/SP 141.987, JOÃO JOSÉ ROSA JÚNIOR – OAB/SP 40.589
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 060/08 (Ref. Apelação Cível n° 442/05 - TJM – Proc. nº
370.297.5/7-00 – TJSP – A. O. nº 16814-1 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Francisco Jaime Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 88 6590-6
Adv.: JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária da 1ª Câmara, a
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 419/05 (Proc. nº 347.320.5/0-00 -TJESP – Mandado de Segurança nº 07141-3 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho