TJMSP 08/10/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.10.07 17:00:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 964/08 (Ref. Embargos de Declaração nº 119/08 – Apelação
Criminal nº 5123/02 – Proc. de Origem nº 29.402/01 – 4ª Auditoria)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Valdete de Souza Fonseca Henrique, ex-Sd PM RE 952565-3
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 964/08, do ex-Sd PM RE 952565-3
VALDETE DE SOUZA FONSECA HENRIQUE, filha de benedito Fonseca e Cleusa de Souza Fonseca,
nascida aos 04.06.67, natural de Aparecida do Taboado/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
que deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, serlhe-á nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 02 de outubro de 2008.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 090/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 053/08 –
Apelação Cível n° 40/05 – Proc. de Origem nº 1842045300 – TJSP)
Recte.: Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 922853-5
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 e MARCOS ANTÔNIO GASPARINI, OAB/SP
115.894
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: "São Paulo, 02 de outubro de 2008. 1. Vistos. Autue-se. Processe-se. 2. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2.046/08 (Proc. de origem nº 51.561/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 973123-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Cuida a espécie de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em
benefício do Cb PM Luciano Alceu Castro Pereira Lira, denunciado como incurso nas disposições do artigo
305, do CPM, em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de soltura do paciente. 4. Nas
razões do presente mandamus, argumenta o impetrante que o paciente estaria sofrendo constrangimento
ilegal em razão de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. 5. A concessão de tutela de
eficácia imediata – liminar – em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente
admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade da ordem, bem como o abuso
de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. 6. A análise dos autos, nos estreitos limites da cognição in
limine, não permite a constatação, por ora, de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris
imprescindível para respaldar a concessão do quanto se requer, devendo a quaestio, portanto, ser
apreciada pelo Colegiado. 7. INDEFIRO A LIMINAR. 8. Requisite-se as informações da autoridade apontada
como coatora e, com elas, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. 9. Após, tornem
conclusos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de outubro de 2008." (a)
CLOVIS SANTINON, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2.045/08
Impte./Pacte.: José Guerra Júnior, Cel PM RE 82536-A
Pactes.: José Humberto Nardo, Ten Cel PM RE 771781-4; Airton Troijo, Maj PM RE 801122-2; Jefferson
Bastos, Cap PM RE 852060-7; Renata Fassina Silva, 1º Ten Fem PM RE 920471-7; José Roberto Luiz, 1º
Sgt PM RE 830689-3; Joaquim da Silva Filho, 2º Sgt PM RE 873330-9