TJMSP 09/10/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ciente das atas de julgamento e de leitura e publicação de sentença, nos autos supra.
Proc. nº: 46.718/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sgt PM Hélio Mariano Lopes
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de fl. 186 (audiência prejudicada) e da audiência de
julgamento redesignada para o dia 16 de OUTUBRO de 2008, às 14:45 horas.
APFD nº: 52.155/08 – 1ª Aud. – MK
Indiciado(s): Sd PM Ronaldo da Silva
Advogado(s): Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA SAAD, OAB/SP 264.351
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por r. decisão de 26/09/08 (fls. 82/84), foi rejeitada, no
presente momento, a denúncia oferecida contra o militar supra nos autos em referência (por infração ao art.
303, § 2º, do CPM), pela ausência, nos autos de APFD em pauta, da oitiva das vítimas da noticiada
subtração de bens, restando insuficientes os elementos ora existentes para fins de ajuizamento de ação
penal, tendo-se determinado, na mesma oportunidade, o retorno dos autos à autoridade policial militar para
instauração de IPM e a consecução das diligências faltantes, bem como concedido a liberdade provisória ao
denunciado supra, por não se vislumbrar a necessidade da custódia cautelar, com a expedição de alvará de
soltura na mesma data.
Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Manoel Dalmacio Felix dos Santos.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 336/354 (Carta Precatória nº 344.01.2008.016299-2,
controle nº 911/08, oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Marília/SP).
Processo nº 37.585/04 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Renato Tomaz de Marins.
Advogado: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191.
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 11/11/08, às 14:00 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 38.827/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: Sd PM Valderi José Pereira Camargo e/outros
Advogado: Dr. WILFREDO EDUARDO MARTINEZ GALINDO
Assunto: Fica V.Sª. intimado para Audiência em Carta Precatória nº 1449/08, designada para o dia 13 de
Outubro de 2008, às 15:40 horas, no Juízo de Direito do Cartório do 1º Ofício Criminal da Comarca de
Sorocaba/SP.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2180/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO DA CUNHA (representado por KELLY CRISTINA GABRIEL) X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 64: “I – Vistos. II – A presente habilitação
será processada no corpo dos autos principais e, desde já, suspendo a marcha processual. III – No prazo
de 10 (dez) dias, apresente o i. Causídico cópias autenticadas da certidão de óbito e de casamento, bem
como, instrumento de procuração passado pela habilitanda, original. IV - Havendo herdeiros, manifeste-se,
no mesmo prazo, o n. Advogado quanto às suas habilitações, observando-se a necessidade apresentação
de certidão de nascimento ou documento de adoção, além de instrumento público de procuração para
menores e incapazes. V – Intime-se.” SP, 26.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Tadeu Corrêa – OAB/SP 148.591 e Dr. Maurício Baptista Pontirolle – OAB/SP 136.006.