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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 09/10/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2381/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – DENILSON ROBERTO PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 84: “I – Vistos. II – Intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o
instrumento de procuração. Após, tornem os autos conclusos.” SP, 02.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2178/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JEFFERSON CAMARGO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 153/154: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de
prescrição argüida pela Ré. Não está prescrita ação proposta em 06.06.2008, posto que a expulsão do autor
foi publicada no Diário Oficial do Estado de 06.06.2003, não se consumando o prazo de 5 (cinco) anos. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Marcus Vinicius Rosa – OAB/SP 256.203.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2377/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO PEREIRA ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fls. 74: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
2318/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Liminar – NELSON LUIS DA SILVA e outro X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 66: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos. IV – Intime-se.” SP, 18.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Rogério Azevedo – OAB/SP 182.220, Dr. Waldemar
de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e outro.
2379/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DOS SANTOS VILHENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 299: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido
de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667.
2057/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JÚLIO CÉSAR GOMES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre os documentos de fls. 163/190, juntados pelo Autor.”
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2340/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO LUÍS DA CUNHA COLLETE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 110: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar

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