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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 09/10/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 190ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Dra. Paula de Carvalho Latorre – OAB/SP
182.859; Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
2288/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO CARLOS DE BARROS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 76: “I – Vistos. II – Fls. 73/75: Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 29.09.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
2213/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSIVAL LIMA CAVALCANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fls. 136/137: “I – Vistos. II – Requer o i. Causídico cópia de conselho de disciplina
instaurado no ano de 1997, indicando o mesmo texto da petição de fl. 135, processo judicial sem mencionar
por qual juízo tramitou. Sequer anotou o acusado/autor do referido procedimento, sem dizer, ainda, que não
justificou a pertinência da prova pretendida, conforme determinado no item IV do despacho de fl. 134. III –
No prazo de 10 (dez) dias, esclareça sua pretensão, observando que, de início, deve diligenciar junto a
Corporação para atendimento de sua finalidade (obtenção de cópias), e, se comprovadamente negado, aí
sim, interferirá o Poder Judiciário, caso seja útil a prova para o deslinde da presente demanda. IV – Notese, por fim, que a Administração Militar não pode ter imotivadamente o ônus econômico dos custos de
formação do processo.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogado: Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
2380/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO APARECIDO ALVES MEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 97: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111
2382/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS NETO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 82: “I – Vistos. II – Em 10 (dez) dias, apresente o autor o instrumento
de procuração. III – Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
2161/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – IVAN MATOS DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) - Fl. 84: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
manifestou não ter outras provas a produzir (fl. 83). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com
o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971
2162/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO JESUS DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) - Fl. 132: “I – Vistos. II – Analisando a inicial, contestação, réplica e documentos que até aqui
interessam à presente demanda, verifico a não utilidade do requerido pelo Autor às fls. 126/127 (a vinda dos
autos originais do CD e quem participou da referida diligência noturna), de sorte que fica indeferido. III –
Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar

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