TJMSP 10/10/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 191ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209 “caput” do CPM (Marcos Adriano e Marcos Pepeliascov); art. 319 do CPM (Marcos Roberto e
Leandro)
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:380/08 (Execução nº 1958/07 – Registro de Execução nº 263/08 – CECRIM S/) – Julgamento: 23.10.08 –
13:30h – RÉU PRESO
Rel.:Orlando Geraldi
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. decisão de fls. 12/13
Sent.:Eliel Xavier de Arruda, ex-Sd PM RE 113 409-4
Adva.:FRANCIANE DE FATIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.063/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): 3º Sgt PM Valcir Galdino Maciel e outro
Advogado(s): Dr. ROBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO, OAB/SP 92.992 e Dr. JONAS BARENO DE SOUZA,
OAB/SP 267.169
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para a audiência de prosseguimento do sumário designada
para o dia 23 de OUTUBRO de 2008, às 14:50 horas.
Proc. n.º : 48.069/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Maurício Ataíde do Prado
Advogado(s): Dr GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para o julgamento, designado para 05/12/08, às 14:00horas.
Proc. n.º: 41.121/05 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PM Reformado Hélio Lucas Galdeano.
Advogado(s): Dra. MARIA DE LOURDES DE SOUZA QUEIRÓZ, OAB/SP 86.458 .
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para o Julgamento dos autos supra referenciados, desigando para
11/02/09, às 14:50horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 38.420/04 - 2ª Aud. – mst
Acusados: 3º Sgt PM Clóvis Silva Almes e outros
Advogado: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA
Assunto: Fica V.Sª. Intimado para se manifestar com relação ao despacho de fls. 30 dos autos em apenso,
publicado na íntegra:
Autos do Processo nº 38.420/04 (Apenso)
(Recurso em Sentido Estrito Defensivo)
I. Vistos.
II. Em razão do determinado por este juízo à fl. 670 (autos principais), formaram-se os presentes autos de
recurso em sentido estrito, ora apensados ao feito principal.
III. Verifica-se do petitório inserto à fl. 18 (deste apenso), que o ilustre causídico, Dr. Davi Isidoro da Silva,
DESISTIU do processamento do recurso em sentido estrito.
IV. Tal posicionamento acaba por operar a EXTINÇÃO do sobredito recurso defensivo.
V. Em conseqüência do acima delineado, afirme-se não ser o caso, portanto, nem de juízo de retratação,
nem de subida dos autos para a Superior Instância (mesmo porque os réus já obtiveram desde há muito o
intento colimado no recurso em questão).
Autos do Processo nº 38.420/2004 – Apenso (Recurso em Sentido Estrito).
VI. Posto isso, é de se decretar a EXTINÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
VII. Intimem-se as partes da presente decisão.
VIII. Após, abra-se conclusão no feito principal.