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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 13/10/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 192ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
03.10.08. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106;
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504;
2159/08 – HABEAS CORPUS preventivo – LUIS FERNANDO PEREIRA RAMOS X COMANDANTE DA
1ªCIA DO 43 BPMI – (SLK) – Tópico Final de Sentença de Fls. 60/67: “DIANTE DO EXPOSTO e do que
mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de HABEAS CORPUS. Conseqüentemente
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C.” SP, 03.10.08. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2255/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO ROSSI DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 271: “I – Vistos. II – Na petição de fls. 267/268, o r. Causídico
informa que apresentou seu requerimento de provas por meio do Protocolo Integrado, o qual fora devolvido
por insuficiência de endereçamento, de fato, sem indicar que este juízo pertence à Justiça Militar Estadual,
se fez impossível a correta remessa do protocolado de fl 270. III – No expediente, requereu produção de
prova oral, com juntada oportuna de rol testemunhal. IV – Em homenagem à ampla defesa e ao
contraditório, deve o n. Advogado no prazo de 03 (três) dias, apresentar suas testemunhas, indicando, de
forma fundamentada, a pertinência da oitiva de cada uma, alertando que o protesto genérico não será
admitido. V – Intime-se.” SP, 08.10.08. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Humberto Fernandes Canicoba – OAB/SP 152.793 e Priscila de Lima Canicoba – OAB/SP
218.807;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
2172/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – LUCINEIA ROMAO X COMANDANTE
GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 265: “I – Vistos. II – Intime-se os n. Causídicos quanto à destituição
realizada pela impetrante. III – Intime-se a impetrante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente
instrumento de procuração de novo defensor, sob pena de preclusão. ” SP., 10.10.08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Hideatu Takeda – OAB/SP 26.743 e Genivaldo Pereira Barreto – OAB/SP 237.829
1760/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MAGNALDO FERREIRA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 750/766:
“Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 07.10.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária
gratuita.
Advogados: Drs. Michel Straub – OAB/SP 132.344, Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380, Rodrigo
Edgard Castelar Vieira – OAB/SP 199.102
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
402/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS NERIS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

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