TJMSP 15/10/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 194ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.10.14 19:34:37 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 116/08 (Ação Ordinária nº 1.790/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Iraci da Silva Fabri, 3º Sgt PM RE 76 0465-3
Adv.: PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 051/08 (Agravo de Instrumento Cível nº 119/08 – Ação Ordinária nº
2090/08 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Christian Cássio Yagi, ex-2º Sgt PM RE 88 1657-3
Advs.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP 237.340
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, homologando a decisão agravada, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.557/08 (Ação Ordinária nº 182/05 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Paulo César Soares, ex-Sd PM RE 88 6748-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614, HILDA SABINO SIEMONS –
OAB/SP 101.107, ambas Procuradoras do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 45.838/06 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Edson Bergamini de Oliveira
Advogado(s): Dra. SYLVIA HELENA ONO – OAB/SP n° 119.439
Assunto: Fica V. Sa. intimada do despacho de fl. 194, que determinou sigam os autos conclusos para
prolação de sentença.
Proc. n.º : 47.817/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Renan Chammas de Araujo
Advogado(s): Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP n° 65.487
Assunto: Fica V. Sa. intimado da designação de audiência de Julgamento para o dia 09/12/08 às 16 horas,
bem como fica V. Sa. Ciente das atas de sessão de fls. 77, 100 e 119, nos autos supra.
Proc. n.º : 48.056/07 - 1ª Aud. – BAL