TJMSP 15/10/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 194ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): PM Evanildo Duran Junior
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR – OAB/SP n° 202.201, Dr. LUIS CARLOS GRALHO –
OAB/SP nº 187.417
Assunto: Fica V. Sa. Intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 05/12/08 às 15 horas,
bem como fica V. Sa. Ciente das atas de sessão de fls. 52, nos autos supra.
Proc. n.º : 51.364/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Sidney Amador Bueno
Advogado(s): Dr. JOEL DE LELIS NOGUEIRA – OAB/SP nº 133.179
Assunto: Fica V. Sa. Intimado do acolhimento do rol de testemunhas indicado à fl. 172, bem como da
designação de audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 15/12/08 às 15 horas.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE VÍTIMA
IPM nº : 44.833/06 - 1ª Auditoria – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA CLÉIA REGINA FERREIRA, R.G.
Nº 28.641.205, filha de Sebastião Alves Ferreira e de Maria Aparecida Souza Ferreira, natural de Cornélio
Procópio/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do
Estado, em virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que deverá comparecer a vítima supramencionada, na sede desta 1ª Auditoria, sita na Rua Dr. Vila Nova,
285, Vila Buarque, São Paulo – Capital, no PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO
DESTE EDITAL (OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DA LEI FEDERAL 11.419/06), HORÁRIO DE
ATENDIMENTO: DAS 09H ÀS 19H, A FIM DE LHE SER RESTITUÍDA UMA FITA MAGNÉTICA, TIPO
VIDEOCASSETE, FORMATO VHS, MARCA JVC, apreendida nos autos em epígrafe, nos termos do artigo
191 do CPPM, ficando a vítima ciente que, uma vez transcorrido tal lapso temporal sem que compareça
neste Juízo para se efetivar a entrega do aludido objeto, será determinada a destruição deste, nos termos
requeridos pelo Ministério Público.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2337/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 794/795: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a
esta Especializada oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, em decorrência da Emenda
Constitucional nº 045/04. III - Trata-se de ação ordinária, na qual o Juízo originário indeferiu a antecipação
de tutela (fls. 722/723). A Ré apresentou sua contestação às fls. 762/774, onde em preliminar alegou a
incompetência absoluta do juízo e inépcia da inicial e, no mérito, alegou a prescrição da presente ação, e o
Autor, em sua manifestação de fls. 782/784 requereu a produção de prova documental e oral, apresentando
o respectivo rol. IV - Seguiu-se a declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 787/789), determinando a
remessa do feito a esta Especializada, tendo os autos aqui aportado aos 29/08/08. V – Foi concedida a
gratuidade processual (fl. 732). VI – Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que não vislumbro a
existência dos vícios apontados na contestação. Afasto, igualmente, a preliminar de prescrição argüida pela
Ré. Não está prescrita ação proposta em 21.12.2006, posto que a expulsão do autor foi publicada no Diário
Oficial do Estado de 12.11.2003, não se consumando o prazo de 5 (cinco) anos. VII - Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VIII – O
Autor já requereu prova oral (fl. 782); porém, não justificou sua utilidade. Para tanto, intime-se-o para fazêlo, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a produção de prova documental requerida. IX – Intime-se, observandose que a Ré deverá ser intimada através do Procurador Geral do Estado, para que um procurador desta
Capital venha atuar no feito.” SP, 26.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Francisco Ivan Nagy – OAB/SP 202.960.
1300/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARCÍLIO JORGE ROMÃO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE