Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 24/10/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/10/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 201ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2182/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEMAR PEREIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fls. 208/209: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de prescrição arguida pela Ré, uma vez
que o Autor foi processado criminalmente perante a 2ª Vara da Comarca de Frutal/MG, sendo a sentença
absolutória, já transitada em julgado, datada de 16.03.2006 (fls. 61/62). O prazo prescricional, na letra do
art. 200 do Código Civil, conta-se a partir da sentença definitiva do processo criminal, não ocorrendo
prescrição quanto à demanda proposta no dia 10.06.2008. III – Confrontando as petições iniciais do
presente feito e do Mandado de Segurança n. 053.97.423245-9, da 9ª VFPESP (fls. 140/162), verifico não
haver coisa julgada, uma vez que não há identidade de causa de pedir. IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Deve o
Autor esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida (fls. 165/167), indicando,
individualmente, quais fatos serão provados por cada testemunha, alertado que o protesto genérico não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão. VI – No mesmo prazo, indique a Ré, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VII – Intime-se.” SP, 22.10.2008 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Paulo César Maiolino – OAB/SP 232.111,
Dra. Milena Guesso – OAB/SP 206.272, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2294/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA) –
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ALBUQUERQUE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) –
Fls. 09/10: “I – Vistos. II – Atribuiu o Autor um milhão de reais como valor da causa (fl. 15 dos autos
principais). De outro lado, resistiu a FPESP, através da presente impugnação, indicando que atribuição
“refoge à expressão econômica do pedido formulado, revelando-se exorbitante e merecedor de criteriosa
redução” (fl. 02, deste caderno). Intimado o r. Causídico para contra-minuta, deixou transcorrer in albis seu
prazo (fl. 08). III – Assiste razão à Impugnante. IV - Os parâmetros indicados no artigo 259 do CPC
caminham no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido
judicialmente pelo Requerente. V - Presente aqui o interesse patrimonial, uma vez que o Impugnado
pretende a sua reintegração e pagamentos dos vencimentos não percebidos em virtude da expulsão da
PMESP, bem como, indenização por danos morais resultantes do ato administrativo disciplinar, de sorte que
o valor da causa indicado é, de fato, inadequado. Senão vejamos. VI – O autor na oportunidade de sua
expulsão (13.05.04) era soldado PM; temos, então, que daquele momento até a impugnação ora
processada (17.01.08), um período de aproximadamente 47 (quarenta e sete) meses. Assim, levando-se em
conta o período de exclusão, os vencimentos atuais de um miliciano naquela graduação e também que
pode ter o Demandante sentença favorável, inclusive com condenação à Ré ao pagamento de danos
morais, cujo valor somente será discutido no processo de execução, temos como razoável para o valor da
causa o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Mesmo com o cálculo de atrasados com incidência
de juros e correção monetária, jamais chegaria ao valor atribuído. VII – Anote-se o valor decidido e intime-se
os Litigantes.” SP, 10.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Alexandre da Silva – OAB/SP 231.853 e Dr. Paulo Afonso Nogueira Ramalho – OAB/SP
89.878.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2246/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – VALDIR ROCHA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 96/107 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 22.10.2008.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2369/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FRANCISCO BESERRA DE LIMA e
outros X COMANDANTE DO CPC (WO) – Fls. 79: “I. Vistos. II . Tendo em vista o constante nos autos,
defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83, para o impetrante

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo