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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 03/11/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/11/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 206ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Fica o agravante INTIMADO a providenciar cópia da inicial do agravo para intimação da agravada, no prazo
de 10 (dez) dias.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 069/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 041/07 –
Agravo de Instrumento Cível nº 079/07 - Proc. Origem: Ação Ordinária nº 1380/07 – 2ª Auditoria Divisão
Cível)
Agvte.: Ricardo Antonio Horacio, 3º Sgt PM RE 912179-0
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP
215.977; MARCO AURELIO ROCHA, OAB/SP 223.137
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 30 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Especial Cível nº
041/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 29.10.08, com a seguinte
decisão: "...Posto isto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de
2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Relatora."

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. PARA O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.571/08, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. ROBERTO FORNER
JÚNIOR – OAB/SP 210.595. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
N°:333/05 (Proc. nº 345.460.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1.610/053.01.026619-7 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Alexandre César Ferreira, ex-Sd PM RE 93 3655-9
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
N°:344/05 (Proc. nº 363.098.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1.067/053.01.017385-7 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Flávio Patrício Boas, ex-Sd PM RE 93 4048-3
Advs.:FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO – OAB/SP 68.051; ISAAC VALEZI JÚNIOR – OAB/SP
140.710
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,

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