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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 11/11/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/11/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 212ª · São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2274/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – JORGE COUTINHO OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 107/115 e seus anexos (incluindo 2 volumes de cópias
do CD, que se encontram autuados apartadamente), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é
o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 07.11.2008.
Advogado: Dr. Carlos Borges Torres – OAB/SP 233.991.
2317/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PASCHOAL FERREIRA
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 303/306 e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 10/11/2008.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2255/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO ROSSI DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AG) – Fls. 274/275: “1. Vistos. 2. Este juízo, aos 08.10.2008, emitiu despacho com o seguinte
teor (fl. 271): “(...) II – Na petição de fls. 267/268, o r. Causídico informa que apresentou seu requerimento
de provas por meio do Protocolo Integrado, o qual fora devolvido por insuficiência de endereçamento, de
fato, sem indicar que este juízo pertence à Justiça Militar Estadual, se fez impossível a correta remessa do
protocolado de fl 270. III – No expediente, requereu produção de prova oral, com juntada oportuna de rol
testemunhal. IV – Em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, deve o n. Advogado no prazo de 03
(três) dias, apresentar suas testemunhas, indicando, de forma fundamentada, a pertinência da oitiva de
cada uma, alertando que o protesto genérico não será admitido. V – Intime-se.” 3. Pois bem. 4. Em
decorrência deste despacho o autor ofertou o petitório de fls. 272/273, apresentando rol de testemunhas. 5.
É sobre referida petição, então, que passo a fundamentar e decidir. 6. Como anotado no despacho anterior
deste juízo (fl. 271), caberia ao requerente indicar, de forma fundamentada, A PERTINÊNCIA DA OITIVA
DE CADA UMA DAS TESTEMUNHAS, sendo alertando, ainda, que o PROTESTO GENÉRICO NÃO SERIA
ADMITIDO. 7. Porém, o requerente motivou a necessidade da produção probante, através de
fundamentação GENÉRICA (conforme segundo parágrafo de seu petitório – fl. 272), inviabilizando, portanto,
o deferimento da colheita de tais declarações. 8. Assim, ante a GENERALIDADE dos alinhavos trazidos
pelo autor, INDEFIRO a tomada dos declaratórios requeridos às fls. 272/273. 9. Intimem-se as partes do
inteiro teor do presente. 10. Após, autos conclusos para a sentença.” SP, 31/10/2008 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2205/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – SIMONE ANTERO MASCARENHAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 98/99: “I – Vistos. II – Não há preliminares
para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem
representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu a
produção de prova pericial consistente em perícia psiquiátrica e psicológica junto ao IMESC (fl. 97).
Analisando o conteúdo do que até agora foi produzido, verifico a necessidade da vinda aos autos da prova
técnica ora pleiteada, de sorte que fica deferida. V – No prazo de 05 (cinco) dias apresente o Autor as
cópias necessárias para instrução do ofício ao IMESC, bem como, indique eventuais quesitos e assistente
técnico. VI – Sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Fazenda Pública se tem
requerimentos para essa fase instrutória e também apresente seus quesitos e assistente, se o caso, para os
fins do deferimento probatório supramencionado. VII – Intime-se.” SP, 29.10.2008 (a) Dalton Abranches Safi
– Juiz de Direito Substituto.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.

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