TJMSP 12/11/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 213ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.063/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): 3º Sgt PM Valcir Galdino Maciel e outro
Advogado(s): Dr. ROBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO, OAB/SP 92.992 e Dr. JONAS BARENO DE SOUZA,
OAB/SP 267.169
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para a audiência de prosseguimento do sumário designada
para o dia 12 de FEVEREIRO de 2009, às 14:45 horas.
Processo nº 48.321/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado(s): Cb Fem PM Luciana Reis Miranda.
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634.
Assunto: VIsta dos autos para os fins do artigo 428 do C.P.P.M., bem como ciência da Ata de Sessão de fls.
121.
Processo nº 49.443/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: PPMM Adelino Ferreira Sobrinho e Edenilton Gomes Pereira.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Ciência de que sanado o feito nos termos do artigo 430 do C.P.P.M., os autos irão conclusos para
sentença nos termos do artigo 361 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). Ciência, ainda, das Atas de Sessão
de fls. 156/157 e 171/172.
Processo nº 48.452/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusados: PPMM Viviane Laiz Lopes Batista, Felipe José da Silva Martins, Márcio Claudemir Fidêncio e
Douglas Lúcio Soares.
Advogados: Dra. ROSANGELA GALVAO DA ROCHA, OAB/SP 129.914 (pela PM Viviane) e Dr. GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos PPMM Felipe, Márcio e Douglas).
Assunto: Ciência da designação de audiência em Carta Precatória nº 405.01.2008.031275-5, controle nº
2047/2008, para o dia 23/03/2009, às 16:30 horas, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Osasco/SP.
Processo nº 50.578/08 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Sandro Roberto Datovo.
Advogado: Dr. ROGRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Ciência de que em 07/11/08 foi expedida Carta Precatória à Comarca de Mogi das Cruzes/SP para
oitiva das testemunhas da Defesa.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2464/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOFREI TADEU PENTEADO X
PRESIDENTE DO CD Nº SCMTPM-001/308/08 – Fls. “I. Vistos. II. Tendo em vista o constante nos autos,
defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Tratase de mandado de segurança, com pedido de liminar, cuja prefacial é dotada de treze laudas (obs.: feito
distribuído, porém ainda não autuado). IV. Requer o impetrante a concessão de liminar para que seja
suspenso o trâmite do Conselho de Disciplina (Portaria nº SCMTPM-001/308/08) até o julgamento do “writ”.
V. Após detida análise da exordial do “mandamus” (e o cotejo da própria inicial com os documentos que a
instruem) é de se salientar que o caso comporta o INDEFERIMENTO da liminar pleiteada. VI. Isso porque
este juízo não vislumbrou a presença de “fumus boni iuris”. VII. Tal assertiva se faz diante de não ter se
verificado, ao menos proemialmente, possível eiva no despacho ora atacado. VIII. Nesse passo, é de se