TJMSP 17/11/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.11.14 16:56:22 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (07 de novembro)
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2057/08 (Proc. 48577/07 – 4ª Aud.). Impte.: Eliezer Pereira
Martins. Pacte.: Mauro Sergio da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Processos entrados e distribuídos (10 a 14 de novembro)
Ao Juiz Presidente: REC. EXTRAORD. CÍVEL nº 95/08 (Ap. Cível 277/05 – Proc. 3076185700 – TJ). Recte.:
Alcides Sampaio Moreno Junior, ex-Sd PM. Advs.: Fernando Fabiani Capano e outros. Recda.: Faz. Públ.
Adv.: Adriana Mazieiro Rezende - Proc. Estado.
REC. EXTRAORD./ESP. (CRIME) nº 017/08 (Ap. Crim. 5794/08 - Proc. 43638/06 – 4ª Aud.). Recte.:
Vanualdo Alves da Silva, Sd PM. Advs.: Marco Polo Levorin e outros. Recdo.: o E. TJM.
REC. ESP. CRIM. nº 153/08 (Ap. Crim. 5377/04 - Proc. 35250/03 – 1ª Aud.). Rectes.: Francisco de Assis
Barreto, ex-Cb PM e Frederico dos Santos Valerio, Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outro. Recdo.:
o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: CORREIÇÃO PARCIAL nº 169/08 (Reclamação 2092/08 – CDCP).
Corgte.: Prom. Just. Corgda.: a r. decisão de fls. 47.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CRIM. nº 5928/08 (Proc. 49966/08 – 1ª Aud.). Aptes/Apdos.: Daniel
Sergio Ramalho, Cb PM, Claudinei Lima de Souza, Sd PM e Roger Azevedo, Sd PM. Advs.: Luis Carlos dos
Santos, Severiano Aparecido da Silva e Milton Tibério de Moraes. Apte./Apda.: Prom. Just.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. REG. CÍVEL nº 52/08 (Ap. Cível 919/06 – MS 415/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia
Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
AG. EM EXEC. Nº 390/08 (Exec. 2170/08 – Reg. Exec. 395/08 – Cecrim/S2). Agvte.: Marco Antonio Takashi
Noda, ex-Sd. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Agvda.: a r. decisão de fls. 08.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMB. DECL. CRIM. nº 132/08 (Correição Parcial 166/08 – Proc. 51561/08 – 4ª
Aud.). Embgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra.
Embgado.: o v. acórdão de fls. 347/353.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AG. INSTR. CÍVEL (Art. 524, CPC) nº 128/08 (AO 2020/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
Mauro Sergio Izidoro, ex-Cb PM. Adv.: Wesley Costa da Silva. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição.
AP. CRIM. nº 5927/08 (Proc. 44236/06 – 1ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Luiz Claudio Venancio Alves,
Res Cap PM. Advs.: Gilberto Venancio Alves e outro.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 289/05 (Proc. de Origem nº 3001055500 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Luiz Claudio Alves Binda, ex-Sd PM RE 962736-7;
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 025821/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de novembro de 2008." (a) Clovis