TJMSP 17/11/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em conceder a ordem, confimando a liminar anteriormente deferida, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 129/08 (Reclamação nº 038/08 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 126/131
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 382/08 (Execução nº 1919/06 - Registro de Execução nº 220/08 – CECRIM
S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 11/12
Sent.: João Antônio do Carmo, 2º Ten Res PM RE 18 849-2
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES - OAB/SP 100.729 – Def. Públ.
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 384/08 (Execução nº 2110/08 - Registro de Execução nº 082/08 – CECRIM
S/1)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Leonel Alves Lopes, Sd PM RE 96 1036-7
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES – OAB/SP 240.106
Agvda.: a r. decisão de fls. 49
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.398/05 (Proc. nº 34.359/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Maurício Nunes da Silva, ex-3º Sgt PM RE 92 4438-7, Gilmar Vicente de Oliveira, ex-Sd PM RE 96
4423-7, Marcos Aurélio Martiniano Silva, ex-Sd PM RE 97 5692-2, Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE
97 5699-0
Advs.: LUIZ CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417 e outros (Maurício), PAULO CÉSAR FERREIRA DA
SILVA – OAB/SP 145.441 (Gilmar e Osvaldo), ROBERTO VICTÓRIO RIOS – OAB/SP 177.503 (Marcos),
MÁRIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO – OAB/SP 175.359 (Marcos), FERNANDO FABIANI CAPANO –
OAB/SP 203.901 (Maurício), RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015 (Maurício)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 e 301 c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Maurício), Arts. 305 e 240, c.c. art. 53, todos do CPM
(Gilmar), Arts. 305, 301 e 240, c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Marcos), Arts. 305, c.c. art. 53, ambos do
CPM (Osvaldo)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa, e, no mérito, também à unanimidade, em
reformar a Sentença apenas para alterar o fundamento da absolvição de Gilmar Vicente de Oliveira para o
artigo 439, alínea 'c', do Código de Processo Penal Militar, mantendo, quanto ao mais, o estabelecido na