TJMSP 24/11/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 220ª· São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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formulado pelo autor PEDRO LUÍS FELÍCIO, PM RE 831174-9, em face da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Por tal fato, ANULO O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 21BPMM-004/14/06 A PARTIR DE
FL. 41, DEVENDO O FEITO ADMINISTRATIVO SER REINICIADO COM A INTIMAÇÃO DO ACUSADO E
DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em virtude do ônus da sucumbência a ré arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Em razão do valor da causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de
Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” S.P., 17/11/08. Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não háverá custas de preparo uma
vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) - EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a juntada aos autos às fls. 26/32 de Planilhas apresentadas pelo
CDP/PM.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) - EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - HONORÁRIOS: NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a proceder ao recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça, face a
apresentação de Planilhas pelo CDP/PM.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
1964/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR SEVERINO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 164: “I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, esclareça o i. Causídico se a peça
de fls. 163 se refere mesmo à presente demanda, visto que referencia a “despacho de fls. 78” e sentença de
fls. 72/76 não guardando relação com o que consta nos presentes autos. III – Em caso positivo, no mesmo
prazo, deverá juntar o comprovante do recolhimento da Taxa de Diligência do Oficial de Justiça, bem como
apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório além de apresentar o valor da execução
pretendida. IV – Cumprido os itens II e III acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art.
730, do CPC. V – Intime-se.” S.P. 17.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.216/08 – 3ª Aud. - RAS
Acusados: Sd PM FEM Liz de Oliveira Machado e SD PM Mauro Brauns Teixeira
Advogado: Dr. José Eduardo Gazaffi (OAB/SP nº 134.703)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 28 de maio de 2009, às 13h30min, para
oitiva de testemunhas de acusação e da defesa na carta precatória nº 451.01.2008.029164-2/000000-000CP controle nº 1932/08, na 1ª Vara Criminal do Fórum de Piracicaba/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1.898/06 - CECRIM/S1