TJMSP 02/12/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 15
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 226ª · São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS
N°:2.053/08 (Proc. nº 49.323/07 – 4ª Auditoria)
Rel.:Orlando Geraldi
Impte.:SIDNEI LAVIERI – OAB/SP 240.278
Pacte.:Wagner André, Sd PM RE 103 036-1
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.054/08 (Proc. nº 52.011/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Imptes.:PAULO SÉRGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL – OAB/SP 101.965; CRISTIANO SIMÃO
SANTIAGO – OAB/SP 254.875
Pacte.:Amarildo Pereira da Silveira, Sd PM RE 94 1657-9
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:385/08 (Execução nº 1.473/04 – Registro de Execução nº 268/08 – CECRIM/S1)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Sent.:Claudinei Ribeiro dos Santos, ex-Cb PM RE 91 452-5
Adva.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Agvda.:a r. decisão de fls. 11/12
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo em Execução
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Juiz Paulo Prazak que negava provimento ao Agravo”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.634/06 (Proc. nº 39.999/04 – 2ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Sandro de Oliveira Dias, 3º Sgt PM RE 88 6788-7
Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209, “caput”, c.c. art. 53, “caput”, ambos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.671/07 (Proc. nº 37.623/04 – 4ª Aud.)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Ivo Florentino dos Santos, Sd PM RE 97 6302-3
Advs.:LUÍS CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417, FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e
RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209 do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.