TJMSP 03/12/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 227ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.12.02 17:56:13 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores Magistrados, Membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Solene de posse do Doutor Paulo Adib Casseb
como integrante desta Corte, a realizar-se no dia 5 de dezembro de 2008 (sexta-feira), às 16:00 horas, no
auditório do edifício sede da Justiça Militar, situado à Rua Dr. Vila Nova 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 031/07 (Ref. Recurso Especial Cível n° 027/07 –
Apelação Cível nº 060/05 - Processo de Origem nº 2196805200 – TJSP)
Agvte.: Adauto Mario Garcia de Oliveira, ex-3º Sgt PM RE 889387-0
Advs.: ANTONIO CESAR FERNANDES, OAB/SP 89.386; OSWALDO JOSÉ GARCIA DE OLIVEIRA, OAB/
SP 135.956
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429
Desp.: "São Paulo, 27 de novembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Especial Cível nº
027/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos no Provimento
nº 001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Superior Tribunal de Justiça aos
26.11.08, com a seguinte decisão: "...9. Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se
provimento ao Agravo. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 20 de outubro de 2008. (a)
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, MINISTRO RELATOR."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 171/08 (Ref. Recurso Especial Criminal n° 132/08 –
Embargos de Declaração Criminal nº 114/07 – Recurso em Sentido Estrito nº 984/07 - Processo de Origem
nº 45.441/06 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Wilson Correa Leite Junior, Ten Cel PM RE 790422-3
Adv.: JOÃO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO, OAB/SP 93.264
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Intda.: Paula Cristina Marera (VÍTIMA)
Adv.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Desp.: "São Paulo, 27 de novembro de 2008. 1.Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 3ª Auditoria, a fim de
serem apensados aos autos principais." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que referido agravo retornou do STJ aos 26.11.08, com a seguinte decisão:
"...3. Diante do exposto, com base no art. 34, VII do RISTJ, não conheço do Agravo. 4. Publique-se;
intimações necessárias. Brasília/DF, 20 de maio de 2008. (a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, MINISTRO
RELATOR."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 40.960/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Benedito da Cruz e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência de Ata de Sessão de fls. 293/301(Julgamento).
Proc. nº: 40.960/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Benedito da Cruz e Outro.
Advogado(s): Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JÚNIOR, OAB/SP 249.423 e Dr. WILSON