TJMSP 03/12/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 227ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP 143.756.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência de Atas de Sessão de fl. 293/302 (Julgamento) e
fl.333 (Leitura e Publicação da Sentença), bem como, para fins do artigo 529 do CPPM.
Proc. nº: 51.179/08 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e Outros
Advogado(s): Dr. OIRMI FERNANDES LEMES, OAB/SP 104.846 (constituído pelo co-réu Sd PM Jurandir
Egídio na fase inquisitorial)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do recebimento da denúncia contra o co-réu supra em 19/09/08, por
infração ao art. 305 do CPM, bem como da designação de audiência de Início de Sumário (interrogatório)
para o dia 11 de DEZEMBRO de 2008, às 14h40. Fica ainda Vossa Senhoria INTIMADA a declarar, em 05
(cinco) dias, se irá continuar atuando em defesa do co-réu supra, desta feita em juízo, sendo que, no
silêncio, deixará de ser intimada dos atos subseqüentes.
Proc. n.º : 47.044/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Luciene Ferreira
Advogado(s): Dr. MARCIO SOUZA DA SILVA – OAB/SP n° 195.400
Dr. JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO – OAB/SP n° 173.187
Assunto: Fica V. Sa. intimado a manifestar-se nos termos do art. 529 do CPPM, bem como fica V. Sa.
Ciente da ata de sessão de julgamento de fls. 313/321, bem como da ata de sessão de leitura e publicação
de sentença de fl. 333, nos autos supra.
Proc. Nº: 48.890/07 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Gustavo Mourão Augusto
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 158.722
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada às fls. 13/21 do apenso dos autos supra.
Proc. n.º : 47.544/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Cláudio Donizete Abacker e Outro.
Advogado(s): Dr WILSON RANGEL JÚNIOR, OAB/SP 202.201.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho do Juízo de fl. 265, determinando o ARQUIVAMENTO
dos autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2249/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LEILO IVAN MASSAROTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 278/304 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 01.12.2008.
Advogado: Dr. Alexadre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2036/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCIO FELIX DE MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 84/89: “ ISTO POSTO, por estes fundamentos e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por MARCIO
FELIX DE MACEDO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR o
Procedimento Disciplinar a partir do dia 09 de agosto de 2.006, oportunidade em que a Administração deu
continuidade ao trâmite processual aos autos que deveriam estar paralisados por força do restabelecimento
a liminar concedida. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente,
que fixo, por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de