TJMSP 03/12/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 227ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo Civil. Tendo-se em vista o valor atribuído à causa, desnecessário se faz o reexame (art. 475, §2º
do CPC).È de se esclarecer que o patrono do autor ingressou com outra ação judicial (Proc. 1964/07)
referente ao outro policial envolvido nos fatos, Valdir Severino da Silva, cuja sentença também foi pela
procedência, nos mesmos termos desta. Nesta ação não houve recurso por parte da Fazenda do Estado,
transitando em julgado e retomando o Procedimento Disciplinar o seu curso normal a partir da
anulação.Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa que preside o Procedimento Disciplinar, com cópia
desta Sentença, para que retome o andamento dos autos, sendo repetidos todos os atos processuais que
ocorreram após o dia 09 de agosto de 2.006.Publique-se. Registre-se e intime-se.São Paulo, 21 de
novembro de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: “No caso
de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência
judiciária gratuita”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
3ª AUDITORIA
Processo nº 48.918/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Cássio Tadeu Almeida Barbosa e Sd PM José Anderson deAraújo Silva.
Advogado(s): Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR (OAB/SP 124.732)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi expedida carta precatória para oitiva detestemunha da acusação, à
Comarca de Registro/SP.
Processo n.º: 48.693/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: 3º Sgt PM Aurélio Ferreira Correia e Sd Fem PM Silvia Aparecida Fernandes Vasconcelos
Advogados: Drs ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA - OAB/SP – 129.914 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO –
OAB/SP Nº 199.077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para os fins preconizados pelo artigo 428 do C.P.P.M.
Processo n.º: 50.068/08 – 3ª Aud. - (AUGUSTO)
Acusado: ex Sd Temp PM Samuel Henrique dos Santos Martins e ex Sd Temp PM Leonardo Rafael Ferreira
dos Santos
Advogada: Drª MARIA DA SOLEDADE DE JESUS - OAB/SP – 141.310
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de inteiro teor exarado na petição protocolada às fls.
142 dos autos – Protocolo do TJM nº 026671/08, qual seja: “ J. Int. a defesa se tem interesse em ouvir
testemunhas.
Processo n.º: 45.755/06 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Sd PM Odair Santos de Arruda
Advogada: Drª. ANA MARIA ROSA - (OAB/SP 213.512)
Assunto: Fica V. Sª intimada do retorno da Carta (Precatória nº 533.01.2007.015658-2/000000-000 –
controle nº 1722/07) audiência de inquirição de testemunhas da acusação, designada para o dia
10.11.2008, às 13h:30min, p.p., parcialmente cumprida, realizada no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Bárbara D'Oeste-SP.
Processo nº 49.697/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Robson Aparecido Malta
Advogados: Dra. KARLA ALMEIDA CAVALCANTE (OAB/SP.218.967) e Dr. RODRIGO FAVA (OAB/SP –
253.015).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que o MM Juiz despachou nos seguintes termos: “Esclareça melhor a
defesa se pretende requerer a realização de reconhecimento pessoal (item 1). Defiro os itens 2 e 3.”
Processo nº 45.672/06 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Cap PM Luís Carlos Ferreira
Advogado: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP 117.665).
Assunto: Fica V. Sa. intimado a se manifestar nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.